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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira




Como no Brasil a democracia está acima de tudo e todos tem o direito de exercer sua cidadania, a partir de hoje (02/10), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236, caput.

Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.

No entanto, fica o alerta: Não vá se meter a cavalo-do-cão e fazer tudo e qualquer coisa que bater na cabeça. Lembre-se que existem muitos justiceiros civil de plantão.



Blog Deu o Carai em Vitória
Informações complementares: TSE

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