Como no Brasil a democracia está acima de tudo e todos tem o direito de exercer
sua cidadania, a partir de hoje (02/10), até 48 horas depois do encerramento da
votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código
Eleitoral, artigo 236, caput.
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de
mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou
presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
No entanto, fica o alerta: Não vá se meter a cavalo-do-cão e fazer tudo
e qualquer coisa que bater na cabeça. Lembre-se que existem muitos justiceiros
civil de plantão.
Blog Deu o Carai
em Vitória
Informações
complementares: TSE
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