Embora os 140 milhões de eleitores que irão
às urnas no
pleito municipal de outubro sejam muito inteligentes, mas, para todo o caso, seria muito interessante
e até louvável que os eleitores ficassem atentos às promessas dos candidatos ao
cargo de prefeito.
Administrador direto de sua cidade, conhecido também como Prefeito, ele
tem deveres e restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer na
campanha investimentos em segurança pública e o eleitor muito inteligente
acreditar – parte dessas competências, porém, é do estado e não do município,
de acordo com a Constituição.
Nesse item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda Municipal ou ações de prevenção
como à garantia de uma boa iluminação pública em suas cidades. Para os menos
afortunados cognitivamente, a finalidade
da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de
proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o
comando dos governadores.
Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e
preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino
fundamental.
Além disso, a Constituição de
1988 municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o
Sistema Único de Saúde (SUS), os constituintes transferiram às cidades a
responsabilidade pelo setor. Cabe aos prefeitos garantir os recursos
necessários para a implementação de ações como a avaliação de programas locais
e a administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que obedeçam à
legislação do SUS, de competência federal.
Outro ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a
melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte
coletivo de qualidade ao cidadão, como por exemplo o sistema de transporte público futurista de Vitória de Santo Antão.
No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas, a
competência fica com o governador.
É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que
administra. Para tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo,
se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como
pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de
responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses programas, o administrador municipal terá à
disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto
sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para
execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de
taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe.
As cidades de menor densidade populacional, porém, dependem, quase que
totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para
implementar políticas públicas.
Blog Deu o Carai
em Vitória
Informações
complementares: TSE e Agência Brasil
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