A corrupção no Brasil
precisa ser crime hediondo porque mata. Tira
dinheiro de nossas crianças. A corrupção mata o
futuro de toda uma geração. A Lei da
Ficha Limpa só teve resultado quando a sociedade foi às ruas e pressionou.
Os políticos estão sob-reboque da sociedade civil, que se mobiliza contra a corrupção. A população está sabendo o que quer. Então é hora de mostrarmos nossa força!
O Projeto de Lei do Senado 204/2011 insere o inciso VIII no art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) para estabelecer como crimes hediondos a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa.
Para os menos afortunados
cognitivamente, os CRIMES HEDIONDOS,
do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo
da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser
entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão
à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges: "Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente
expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos
crime “de gravidade acentuada”.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
Ontologicamente, o conceito de crime hediondo
repousa na ideia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema
dos padrões éticos de comportamento social, de que seus autores são portadores
de extremo grau de perversidade, de perniciosa ou de periculosidade e que, por
isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo
social e, em conseqüência, do próprio sistema de controle.
Blog Deu o Carai
em Vitória
Informações
complementares: Portal Avaaz.Org
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