Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor
de cargo político que tem a incumbência de representar o povo na esfera
estadual. Compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das
competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal,
inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais,
tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual,
julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado,
criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências
estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
No entanto, o representante socialista de Vitória de Santo Antão,
ironicamente se restringe a comentar em seu programa de TV os descasos
encontrados apenas no Município, como se sua função fosse de vereador.
Repetindo a mesma ladainha todas
as segundas-feiras, o nobre Deputado, muito ocupado com a magnífica pauta do
seu programa, esquece de propor projetos na Assembleia Legislativa e cobrar
ações e agir em prol da população Pernambucana.
Acredita-se que seria muito interessante que o Excelentíssimo, dentro do
seu exemplo como parlamentar, mostrasse
as benfeitorias que o mesmo propôs para a população no decorrer dos seus
quase mil anos de mandato, fora o alienamento.
Portanto, o grande questionamento filosófico
é: Se sua função principal no exercício do
cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais, além
de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de
Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo, por que cuspir no microfone e provocar poluição visual e mental em uma
emissora de televisão, se tem tantas coisas para fazer?
Blog Deu o Carai em Vitória
Informações complementares: Portal
Brasil Escola.
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